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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

PROJETO DE LEI PROÍBE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA DE COBRAR COMISSÃO NA AULA PARTICULAR MINISTRADA PELO "PERSONAL TRAINER"

PROJETO DE LEI Nº 1834/2008

EMENTA:
PROÍBE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, "SPORT CENTER", "FITNESS", CLUBE ESPORTIVO OU SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE COBRAR COMISSÃO NA AULA PARTICULAR MINISTRADA PELO "PERSONAL TRAINER"

Autor(es): Deputado MARCO FIGUEIREDOA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - As academias de ginástica, "fitness", "sport centers", clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam proibidos de cobrar comissão dos profissinais de educação física, sobre o serviço prestado de "personal trainer" fora da sua escala de trabalho, mesmo que o serviço seja prestado dentro das dependências da academia.

Art 2º - As academias de ginástica poderão ofertar o serviço de personal trainer, desde que o serviço tenha sido contratado diretamente em sua secretaria, e não exista o caráter personalíssimo da prestação do serviço, podendo ser qualquer funcionário habilitado a prestar o serviço.

Parágrafo ùnico - Na hipótese da contratação do serviço na secretaria da academia, a mesma, deverá fazer constar no contra-cheque do profissional que executou o serviço a remuneração condizente.

Art. 3º - A não observância do disposto no artigo anterior, sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo às seguintes penalidades:I - multa diária de 1000 (mil) UFIR’s/RJ;II - no caso de reincidência: suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de 30 dias, III - descumprimento após a terceira constatação: cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º - A fiscalização desta lei será regulamentada pelo Poder Executivo por ato próprio.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de setembro de 2008
DeputadoMarco Figueiredo

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa corrigir uma postura adotada por 99,9% das academias de ginástica em nosso Estado, que é a de cobrar uma comissão do profissional de Educação Física por hora-aula ministrada individualmente ao aluno, mais comumente chamada de "personal training".
No meu entendimento esta prática é considerada abusiva pois o aluno que contrata o serviço do profissional, é obrigado a pagar a mensalidade da academia e paga diretamente ao personal trainer o serviço prestado, remunerando ambas as partes de maneira proporcional e justa. A desigualdade ocorre quando a academia obrigatoriamente fica com uma parte ou comissão do valor pago diretamente ao professor pelo aluno, o que na minha opinião é errado pois o profissional de educação física não se utiliza dos aparelhos e dos serviços da academia, durante a aula de personal-trainer, ficando somente a disposição do aluno que o contratou, ademais as aulas sempre são ministradas fora da escala de horário de trabalho da academia, e a contratação do serviço muitas vezes é feita diretamente com o profissional, sem passar pela secretaria da academia.
O presente projeto não proíbe as academias de oferecerem o serviço de personal, somente orienta que quando o serviço é solicitado pela secretaria da academia, esta sim tem direito a reter uma comissão pelo serviço e deverá repassar em contra-cheque ao profissional que efetivamente ministrou a aula, e quando o serviço é solicitado diretamente com o profissional, o mesmo não estará obrigado a comissionar a academia, pois a mesma não faz parte desta relação contratual, se exonerando de qualquer responsabilidade sobre o serviço praticado e também se furtando ao direito de receber algo a mais por isso.

Por enquanto esta lei só vale para o Rio de Janeiro, mas podemos lutar para valer em todo o Brasil. Abraço

Mais:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/180e45d60e04ade383256cee005890e9/3cb9de1d865c9d39832574a5006d4913?OpenDocument&Start=1&Count=200&Collapse=1.1