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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

PROJETO DE LEI PROÍBE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA DE COBRAR COMISSÃO NA AULA PARTICULAR MINISTRADA PELO "PERSONAL TRAINER"

PROJETO DE LEI Nº 1834/2008

EMENTA:
PROÍBE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, "SPORT CENTER", "FITNESS", CLUBE ESPORTIVO OU SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE COBRAR COMISSÃO NA AULA PARTICULAR MINISTRADA PELO "PERSONAL TRAINER"

Autor(es): Deputado MARCO FIGUEIREDOA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - As academias de ginástica, "fitness", "sport centers", clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam proibidos de cobrar comissão dos profissinais de educação física, sobre o serviço prestado de "personal trainer" fora da sua escala de trabalho, mesmo que o serviço seja prestado dentro das dependências da academia.

Art 2º - As academias de ginástica poderão ofertar o serviço de personal trainer, desde que o serviço tenha sido contratado diretamente em sua secretaria, e não exista o caráter personalíssimo da prestação do serviço, podendo ser qualquer funcionário habilitado a prestar o serviço.

Parágrafo ùnico - Na hipótese da contratação do serviço na secretaria da academia, a mesma, deverá fazer constar no contra-cheque do profissional que executou o serviço a remuneração condizente.

Art. 3º - A não observância do disposto no artigo anterior, sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo às seguintes penalidades:I - multa diária de 1000 (mil) UFIR’s/RJ;II - no caso de reincidência: suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de 30 dias, III - descumprimento após a terceira constatação: cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º - A fiscalização desta lei será regulamentada pelo Poder Executivo por ato próprio.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de setembro de 2008
DeputadoMarco Figueiredo

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa corrigir uma postura adotada por 99,9% das academias de ginástica em nosso Estado, que é a de cobrar uma comissão do profissional de Educação Física por hora-aula ministrada individualmente ao aluno, mais comumente chamada de "personal training".
No meu entendimento esta prática é considerada abusiva pois o aluno que contrata o serviço do profissional, é obrigado a pagar a mensalidade da academia e paga diretamente ao personal trainer o serviço prestado, remunerando ambas as partes de maneira proporcional e justa. A desigualdade ocorre quando a academia obrigatoriamente fica com uma parte ou comissão do valor pago diretamente ao professor pelo aluno, o que na minha opinião é errado pois o profissional de educação física não se utiliza dos aparelhos e dos serviços da academia, durante a aula de personal-trainer, ficando somente a disposição do aluno que o contratou, ademais as aulas sempre são ministradas fora da escala de horário de trabalho da academia, e a contratação do serviço muitas vezes é feita diretamente com o profissional, sem passar pela secretaria da academia.
O presente projeto não proíbe as academias de oferecerem o serviço de personal, somente orienta que quando o serviço é solicitado pela secretaria da academia, esta sim tem direito a reter uma comissão pelo serviço e deverá repassar em contra-cheque ao profissional que efetivamente ministrou a aula, e quando o serviço é solicitado diretamente com o profissional, o mesmo não estará obrigado a comissionar a academia, pois a mesma não faz parte desta relação contratual, se exonerando de qualquer responsabilidade sobre o serviço praticado e também se furtando ao direito de receber algo a mais por isso.

Por enquanto esta lei só vale para o Rio de Janeiro, mas podemos lutar para valer em todo o Brasil. Abraço

Mais:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/180e45d60e04ade383256cee005890e9/3cb9de1d865c9d39832574a5006d4913?OpenDocument&Start=1&Count=200&Collapse=1.1

8 comentários:

  1. Olá , Marcelo !!!Achei demais esse projeto lei !!! Pena que aqui em São Paulo ainda não está vigorando esta lei !! Acho absurdo essa exploração que as academias fazem com os profissionais de Educação Física !!! Quais as providências que devemos tomar para que está lei vigore no país inteiro ?? Será que o CREF pode nos ajudar ?? Vanessa

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  2. Oi Vanessa!! Aqui em Criciúma também é cobrado este valor, acho que devemos começar informando nossos colegas sobre a LEI e juntos exigir do CREF uma posição. Obrigado pelo comentário. Abraço

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  3. DOUGLAS JUNQUEIRA OLÁ MARCELO!!! ESSE PROJETO É ÓTIMO . MAS ACHO QUE AINDA NÃO ENTROU EM VIGOR? MANDEI UM E-MAIL PARA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CREF1 RJ , MAS AINDA NÃO TIVE RESPOSTA. ESSA PRÁTICA ABUSIVA DOS DONOS DAS ACADEMIAS TEM QUE ACABAR!!!

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  4. Pessoal, acho que ocorre dentro de toda esta discussão alguns equívocos que devem ser considerados.
    Muitas vezes nós profissionais nos colocamos como vítimas da situação, e não acredito ser esta a melhor postura para fortalecimento da classe. Acredito que seja justo uma academia cobrar uma "taxa" do profissional que de maneira autônoma utilize seu espaço para ministrar aulas para alunos particulares. Claro que esta cobrança deveria ocorrer de maneira transparente e definida por razões e termos específicos em contrato.
    Ao pagar pela licença de uso de um espaço particular o personal trainer estaria isentando a academia de vínculos empregatícios, o que é justo, afinal estará atuando como autônomo. Imaginem vocês como seria em outras atividades, um advogado se forma, investe para montar um escritório, e se vê obrigado a ceder o espaço criado pelo seu investimento a outro profissional de maneira gratuita. Ou até mesmo um dentista que teria de ceder seu consultório para que outro profissional o utilizasse sem que fosse pago nada por esta utilização.
    Acredito que não é absurda a aplicação de taxa de utilização de espaço por um empresário que lutou para montar um negócio, mas por ser uma relação de mão dupla, ganha o personal por ter um espaço para desenvolver seu trabalho, ganha a academia que tem alunos melhor fidelizados, a taxa deveria ser justa e fixa, premiando de forma indireta os personais mais bem sucedidos.
    Na minha modesta opinião os rumos deste debate deveriam ser revistos, afinal o diálogo equilibrado pode abrir muitas portas, ao contrário de imposições e leis feitas a toque de caixa por legisladores sem noção real de nosso mercado. Podemos estar retrocedendo no desenvolvimento de uma atividade(personal trainer) que vem se mostrando um complemento ou alternativa mais rentável ao valores pagos em academias nas relações tradicionais de trabalho.

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  5. Acho justo a academia cobrar uma taxa já que ela oferece as instalações, os alunos e toda infra estrutura. Tem muito professor largando horário de sala para trabalhar como personal pois é muito mais vantajoso. Se a lei vigorar mauita gente vai deixar de ganhar dinheirfo e olha que muita gente sustenta família!!!!! Alguns serão contratados pela academia e receberão hora aula para dar o treino pra o aluno e os outros?????

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  6. Caro Bruno, sua interpretação sobre cobranças de taxas de Personal Trainers está equivocada, bem como a comparação que você fez em relação a consultórios e escritórios de outros profissionais. Em primeiro lugar nenhuma academia é obrigada a ceder seu espaço para que o personal Trainer autônomo atue, se ela assim o faz é porque existe o interesse direto em vincular o cliente do Personal em "aluno" da academia, cobrando-lhe a mensalidade devida e dando-lhe todos os direitos de aluno, o que é bastante justo. Entenda, Bruno, a academia já cobra a mensalidade do aluno e não precisa dispor de um profissional da casa para atendê-lo, pois o Personal Trainer autônomo é o responsável por esta função e recebe do cliente pela prestação do serviço. A relação do Personal Trainer autônomo com a academia deve ser de parceria e não de locação de espaço ou comissão por aluno. A taxa é IMORAL e deve sim ser classificada como injusta e ilegal. Algum indivíduo mal intencionado um dia usou dessa estratégia absurda e "colou" porque os profissionais de educação física não se manifestaram contra ou não tiveram força legal para impedir essa prática. Espero que a lei vingue em todo o Brasil e que a decência vença a falta de vergonha.

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  7. Obrigado JSANTANA. Gostei muito do teu comentário, concordo contigo. Abraço

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  8. Amigos, como Ed. Físico e empresário, defendo que uma fração das aulas de Personal venham para a academia. O simples ato de remunerar a academia, mais uma vez, sustenta que o profissional nao tem vinculo com a academia e isto se faz necessario em uma ação trabalhista. Entendam, ou não, vocês estao usufruindo de um espaço equipado, cuidado, com facilidades para os seus clientes e é absolutamente normal pagar por isso. Quem já teve sua academia ou estúdio, saberá exatamente ao que me refiro.
    Aproveitem e agreguem valor a esta parceria que trás bons frutos a todos.
    Grande abraço e feliz 2013!

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